
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo são entidades independentes que auxiliam consumidores e empresas na resolução de conflitos, de forma mais rápida e menos onerosa do que através dos tribunais.
Pode consultar a lista atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis em Portugal no website da Direção-Geral do Consumidor:
Adicionalmente, os consumidores podem recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL), disponível em:
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha
Centro de Arbitragem Competente
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Para mais informações, contacte-nos através dos meios disponibilizados neste website.
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